TJRJ - 0809326-64.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da impugnação ID. 214918642 e que as custas foram recolhidas corretamente.
Ao impugnado. -
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2025 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809326-64.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE MACIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA DESPACHO I- Em razão do advento da Lei Estadual n. 10.819/2025, que dispensa a antecipação da taxa judiciária em ações de cobrança e execuções de honorários no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, afasto a exigência de recolhimento da taxa anteriormente determinada.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença (id. 191787018), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 25 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ELIETE MACIEL MARTINS DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809326-64.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE MACIEL MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA DESPACHO I- Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, recolher a taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, ciente de que poderá acrescentar o respectivo valor na planilha do débito principal.
II- Feito isto, intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item III desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 30 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIETE MACIEL MARTINS DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIETE MACIEL MARTINS DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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