TJRJ - 0912757-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 22:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0912757-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAGA DUARTE RIBEIRO, MARIZA REGINA BRAGA RIBEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente à exordial. 1.
Deixo, neste momento processual, de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, mas destaco que, a qualquer tempo, poderão as partes requerer ao Juízo designação de data para essa finalidade, desde que justificadamente, ou colacionar aos autos minuta de acordo entabulado. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231, I do CPC, conforme o caso; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (d) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (e) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (f) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC; (g) por fim a advertência constante do item 1 desta decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 23:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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