TJRJ - 0810726-12.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0810726-12.2025.8.19.0004 AUTOR: RENILDA OLIVEIRA DENIZ RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora incluiu no polo passivo da demanda a União Federal.
Tratando-se de demanda em cujo polo passivo figure a União competente se mostra a Justiça Federal para a tramitação e o julgamento do feito, nos termos do art. 109 da CF/88: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho" Assim, com fundamento no disposto no artigo 109, I da Constituição Federal, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do pedido e, em consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA favor de um dos Juízos Federais da Subsecção de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro da 2ª Região da Justiça Federal.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
São Gonçalo, 24 de abril de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:45
Declarada incompetência
-
24/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
-
20/04/2025 10:57
Juntada de Petição de procuração
-
20/04/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2025 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/04/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802680-76.2025.8.19.0087
Pedro Henrique Santiago Cortes
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Marcos Vieira Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:13
Processo nº 0803112-26.2025.8.19.0207
Jandira Leal Moreira da Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Bruna Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:36
Processo nº 0801776-31.2025.8.19.0063
Joelma de Jesus Dias Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 14:01
Processo nº 0801154-35.2025.8.19.0003
Adriana Barcellos Mendes
Municipio de Angra dos Reis
Advogado: Paula Eduarda Belmiro Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:23
Processo nº 0850174-98.2025.8.19.0001
Marta Janete Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:03