TJRJ - 0871147-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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25/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SARA HELMA HAMPEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVIA SEVILHA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871147-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA SEVILHA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada para regularizar a representação, não encontrada no endereço fornecido, sendo sua a responsabilidade de manter o endereço atualizado, quedou-se inerte, DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, por ausencia de pressupostos processuais.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do art.12 da Lei nº1060/50.
Ao trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, baixa e arquivo, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871147-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA SEVILHA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Comprove o patrono, que não possui mais de 5 ações fora de sua subseção, ou a inscrição suplementar, conforme o Estatuto da OAB. ] Sendo a resposta positiva, voltem conclusos.
Tendo como resposta que está providenciando, ou caso não tenha: i-se automaticamente o autor, para que regularize sua representação, por AR, AMBOS NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO POR AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
24/10/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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