TJRJ - 0801243-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO RAMOS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801243-10.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO SERGIO DE LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Tendo as partes transigido conforme documento do ID 186571212, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:08
Homologada a Transação
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16/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO SERGIO DE LIMA - CPF: *03.***.*43-53 (AUTOR).
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07/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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