TJRJ - 0837044-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de WALLACE VIEIRA GOMES em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0837044-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE VIEIRA GOMES RÉU: MERCADO PAGO A sede da parte ré fica localizada no município de Osasco (SP), informação esta extraída do próprio site da Receita Federal: Já a parte autora, por sua vez, tem o seu domicílio localizado no município de Nilópolis (RJ), conforme indicado na inicial de IE 181405218.
Logo, nada justifica a distribuição do feito a este Juízo, conforme súmula nº 363 do STF c/c art. 63, § 5º, do CPC: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Entender de forma contrária viola o Princípio do Juiz Natural.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Nilópolis.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:05
Declarada incompetência
-
28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809408-32.2023.8.19.0014
Marta Regina Silva de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 16:44
Processo nº 0805299-27.2023.8.19.0029
Oziel Pires Lopes
Accob Recuperacao de Ativos e Credito Lt...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 15:41
Processo nº 0868698-80.2024.8.19.0001
Dante Reis Farias
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Marcus Paulo Pinho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 15:43
Processo nº 0801804-12.2024.8.19.0070
Elizabete Barreto da Silva Rangel
Banco Bmg S/A
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 13:41
Processo nº 0926388-04.2023.8.19.0001
Dp Junto As 7. e 29. Varas Civeis da Cap...
Guilherme dos Anjos de Lima
Advogado: Gerson Salgado Pinha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 16:38