TJRJ - 0805899-33.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
26/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
05/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
24/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2025 18:16
em cooperação judiciária
-
04/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805899-33.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI ALVES MAGALHAES RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A 1. Considerando-se a ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se e intimem-se para APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 2. Após, diga a parte autora em cinco dias úteis. 3. Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4. Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:38
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805899-33.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI ALVES MAGALHAES RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A Verossímil a versão autoral de que teve o serviço de internet suspenso, sem justa causa tendo sido negado reparo ao serviço por periculosidade, não aplicável á região de residência dela.
O dano consiste na indevida prestação de serviço essencial por pseudo justa causa.
Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar o restabelecimento do serviço, em 48 horas, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
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12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 01:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:18
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
12/11/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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