TJRJ - 0805814-91.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) Se abstenha de efetuar a cobrança da dívida referente às faturas impugnadas nos autos, até posterior decisão deste juízo, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida; 2) Se abstenha de incluir o nome/CNPJ da parte demandante dos cadastros restritivos ao crédito, com base na cobrança ora questionada, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); 3) Se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); Determino ainda que a parte autora deposite em Juízo, no prazo de 15 dias, o valor incontroverso referente às faturas porventura pendentes, tomando por base a média mensal de consumo de 184 KWh, desconsiderando os valores das faturas impugnadas nos autos, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Ressalto que a presente decisão se refere apenas às faturas questionadas nesses autos.
Cumpra-se com urgência, determinando ainda que todas as diligências sejam cumpridas por Oficiais de Justiça plantonistas e por meio eletrônico.
Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 23 de outubro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Substituto -
08/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:27
Outras Decisões
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29/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:32
Outras Decisões
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22/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA COSTA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MISSAO SOCORRISTA EVANGELICA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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12/04/2024 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2024 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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