TJRJ - 0806037-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806037-65.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA FIALHO MUNIZ DE ARAGAO RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A id209080892e207873015: Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, ressaltando-se a inexistência de inventário em curso, bem como a expressa manifestação dos herdeiros renunciando em favor da parte autora.
O ponto central consiste na alegação de suicídio formulada pela ré, tocando o campo do direito material, necessitando da devida dilação probatória, salientando-se ainda, a ausência de uma conclusão em sede policial.
Tendo sido já deferidas as provas requeridas consistentes na vinda de prova documental superveniente pelas partes, com a expedição do ofício a 105ª DP de Petrópolis, consoante requerido nos itens a e b do id110541392, bem como os itens d e f também do id110541392,DEFIRO, ainda, aprodução da prova oral consoante requerido pelas partes para a oitiva dos agentes policiais, corpo de bombeiros e atendentes do SAMUque atuaram no evento.
Informem as partes os endereços para a intimação acima determinada, voltando após para a designação da AIJ.
Fixo como ponto controvertido o dever de indenizar pelas rés, bem como a averiguação da alegada causa de afastamento para o referido dever de indenizar, observando cada parte o respectivo ônus consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
22/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 12:08
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806037-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA FIALHO MUNIZ DE ARAGAO RÉU: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A id136551618/110541392 e id125635708: Defiro a produção de prova documental consoante requerido pela parte ré nos itens a, b ,d e f no que se refere à expedição dos ofícios, nos termos do artigo 435 do CPC.
Com a vinda da resposta, intime-se a parte autora, que poderá se manifestar nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
A AIJ requerida por ambas as partes será designada no momento oportuno.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONCEICAO DE MARIA FIALHO MUNIZ DE ARAGAO - CPF: *74.***.*47-53 (AUTOR).
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20/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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