TJRJ - 0802739-29.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:38
Outras Decisões
-
14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLA MARIA BANDOLI BASTOS em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 10:26
Juntada de Petição de ciência
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802739-29.2022.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: CAROLINA CRISTINA SANTOS CARVALHO AUTOR: L.
C.
D.
M.
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A discordância quanto ao valor proposto pelo perito não tem fundamento.
A perícia não é complexa e o preço cobrado pelo serviço não superou o teto previsto na Súmula de nº Nº 361 (aplicado por analogia): “Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensãodas lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimosvigentes na data do arbitramento.” HOMOLOGO, portanto, os honorários.
Deposite a parte ré metade do valor da perícia, no prazo de 30 dias.
Com a liquidação da quantia, notifique-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 60 dias, cientificando-o de que: a) deverá comunicar o(s) assistente(s) técnico(s) da data da(s) diligência(s) ou do(s) exame(s) a ser(em) realizado(s), com antecedência mínima de cinco dias, comprovando nos autos a intimação; b) o laudo deve observar os parâmetros delineados no 473 do CPC/15; c) o dia da perícia, se for o caso, deve ser comunicado a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes possam ser cientificadas de sua realização; d) a não entrega do laudo no prazo, sem motivo legítimo, poderá redundar na aplicação das sanções no art. 468, § 1º do NCPC.
Faculto ao expert, desde já, o levantamento de 50% dos honorários, devendo o Cartório expedir mandado de pagamento, caso requerido, independentemente de conclusão.
Juntado o laudo, digam as partes, no prazo comum de 15 dias, devendo o ‘expert’ ser notificado para se pronunciar novamente, em igual prazo, na hipótese de formulação de quesitos suplementares ou se houver pedido de esclarecimento.
Após, conclusos.
Rio das Ostras, 12 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:26
Outras Decisões
-
16/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GIOVANA LEITE DE MARTINO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CAROLINA CRISTINA SANTOS CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HELOISA DA CUNHA PEIXOTO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO MENDONCA CABRAL em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de HELOISA DA CUNHA PEIXOTO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de CAROLINA CRISTINA SANTOS CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA CRISTINA SANTOS CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:10
Declarada incompetência
-
28/08/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DJURIC em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA CRISTINA SANTOS CARVALHO em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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