TJRJ - 0873875-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANE SILVA ROSA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873875-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SILVA ROSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, se dá quitação total ao processo.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873875-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SILVA ROSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0873875-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANE SILVA ROSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro, por ora, a expedição do mandado de pagamento em razão do prosseguimento em execução.
Intime-se a parte ré para pagamento do valor apontado pela parte autora em petição retro no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 4 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 08:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
29/11/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/11/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 16:24
Juntada de petição
-
08/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800350-65.2025.8.19.0036
Maria de Fatima Bessa de Mattos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 16:16
Processo nº 0819779-63.2025.8.19.0021
Daniel Dalcin
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 23:51
Processo nº 0866696-40.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Ermitage
Flavia Maria Schlee Eyler
Advogado: Cristina Lucia Pisco Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 19:35
Processo nº 0822633-35.2023.8.19.0042
Helio da Rocha Ramos
Victor
Advogado: Josilia Fassbender Barreto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 23:50
Processo nº 0802604-88.2025.8.19.0075
Ednilson Luiz de Andrade
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 09:36