TJRJ - 0864715-93.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ADRIAN DUQUES TORRES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0864715-93.2023.8.19.0038 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE BARROS RÉU: GLORIA RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO *26.***.*50-00, GLORIA RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO Tendo as partes transigido conforme documento do ID 162216737, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação à autora por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:08
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIAN DUQUES TORRES em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DE BARROS - CPF: *25.***.*94-04 (AUTOR).
-
21/10/2024 21:40
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:54
Declarada incompetência
-
02/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801805-65.2025.8.19.0036
Silvana Valentim da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 09:45
Processo nº 0804550-12.2025.8.19.0038
Carlos Eduardo Fernandes Barbosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Mateus Amorim Pontes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 10:53
Processo nº 0008412-13.2020.8.19.0066
Maria de Fatima da Silva
Espolio de Domingos Venancio Pereira
Advogado: Pedro Henrique Batista dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2020 00:00
Processo nº 0802331-61.2024.8.19.0070
Luana Miranda Cherene
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Douglas Vieira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 12:48
Processo nº 0809005-69.2025.8.19.0054
Flavio de Menezes
Tim S A
Advogado: Daniela Cassia Bueno Carvalho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 17:53