TJRJ - 0850603-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 04:15
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0850603-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE BRITO MENDES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
30/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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