TJRJ - 0801661-78.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0801661-78.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAFLO PINHEIRO COSTA RÉU: AMBEC Id. 211962964: Anote-se.
Considerando que mesmo as associações sem fins lucrativos podem ser consideradas fornecedoras quando prestam serviços ou cobram contribuições aos associados, caracterizando-se assim a relação de consumo, aplico o CDC ao presente feito. À luz do artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência comum. É bem verdade que, na sistemática probatória existente no CPC, o ônus da prova é da parte que faz a alegação.
Todavia, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, a parte autora, hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus probatório em seu favor, desde que suas alegações sejam verossímeis e ela seja hipossuficiente, técnica, jurídica ou economicamente.
Dito isto, entendendo ser o caso dos autos, inverto o ônus da prova em desfavor da ré, a qual deverá ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, especifique outras provas.
Na oportunidade,manifeste-se a ré sobre as alegações de id. 210502285.
Com eventual juntada de documentos, dê-se ciência ao autor, em igual prazo, para manifestação.
Cumpra-se.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 21/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ Certifico que juntei, nesta data, o índice 187513628, cujo resultado foi POSITIVO, mas assinado por terceiros. -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811263-64.2023.8.19.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 17:35
Processo nº 0861253-48.2024.8.19.0021
Michelle Jardim da Costa Gomes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thayanne Maciel Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 18:45
Processo nº 0018683-06.1988.8.19.0001
Zulmira Soter Weeck
Advogado: Marcela dos Santos Simonaci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2006 00:00
Processo nº 0802260-21.2021.8.19.0052
Monica Couto Costa Ragozzino
Alvaro Fernandes Netto Filho
Advogado: Leandro Francisco Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2021 14:25
Processo nº 0813936-50.2024.8.19.0087
Alexandre Silva Netto da Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alessandra Feitosa Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:38