TJRJ - 0853711-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:11
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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14/06/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0853711-76.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0853711-76.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00053669 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: GILGLEIDE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO: INGRID BORGES MARQUES DE LIMA OAB/RJ-258435 ADVOGADO: MARCUS DA SILVA SANTOS OAB/RJ-070940 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), adequando-se ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as demais questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). -
06/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de GILGLEIDE SOUZA TEIXEIRA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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03/02/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/02/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/11/2024 06:00.
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01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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