TJRJ - 0807810-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807810-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON RODRIGUES LINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GELSON RODRIGUES LINS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 3) Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 4) Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15. 5) Considerando-se o teor da certidão de ID.188016339, a qual certifica a manifestação espontânea da parte ré com representação processual regular, deixo de proceder à sua citação. 6) À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 7) Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSON RODRIGUES LINS registrado(a) civilmente como GELSON RODRIGUES LINS - CPF: *85.***.*51-91 (AUTOR).
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06/08/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GELSON RODRIGUES LINS registrado(a) civilmente como GELSON RODRIGUES LINS - CPF: *85.***.*51-91 (AUTOR).
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24/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807810-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON RODRIGUES LINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GELSON RODRIGUES LINS RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos, verifica-se que os documentos pertinentes a comprovação de gratuidade de justiça, ID. 179896763, 179896764 e 179896766, estão em nome de parte estranha a relação jurídica processual.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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