TJRJ - 0818914-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 12:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 00:29 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818914-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DUARTE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Após o contraditório, analisarei o requerimento de tutela provisória.
 
 Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato neste momento, podendo fazê-lo oportunamente, caso se mostre adequado para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
 
 Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            19/05/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/05/2025 12:59 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DUARTE DA SILVA - CPF: *00.***.*77-07 (AUTOR). 
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                                            16/05/2025 17:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/02/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818914-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DUARTE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Index 140979831: Certifique-se quanto o alegado.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
 
 VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto
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                                            12/11/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 09:53 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS DUARTE DA SILVA - CPF: *00.***.*77-07 (AUTOR). 
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                                            16/08/2024 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 00:11 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 17:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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