TJRJ - 0812408-78.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0812408-78.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA CARDOSO SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOANA CARDOSO SANT ANNA em id 207831236.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Alega o embargante a existência de omissão na sentença de id 207326031 referente à condenação em custas.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
Assim, não verificada qualquer omissão na sentença embargada, não merecem acolhimento os Embargos Declaratórios.
Isto posto, recebo os embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento pelas razões já expostas.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812408-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA CARDOSO SANT ANNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentosessesrelativosaostrêsmesesanterioresaoajuizamentodaação),ouqualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
29/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802158-46.2024.8.19.0067
Tais Marins da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 11:04
Processo nº 0006330-33.2022.8.19.0003
Anna Clara Cardoso de Oliveira
Rafael da Silva Gomes
Advogado: Fabricia Alves Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 00:00
Processo nº 0813723-71.2025.8.19.0002
Gladys Cunha dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Fernandes Pereira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 16:20
Processo nº 0895881-26.2024.8.19.0001
Cicero Jose da Silva
Cervejaria Petropolis de Pernambuco LTDA...
Advogado: Rafael Pyrrho Correia de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 20:33
Processo nº 0859365-44.2024.8.19.0021
Ailton Izaias de Souza
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Victor Bernardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 18:12