TJRJ - 0053248-46.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
As partes para atedenderem a solicitação do i perito de fls 92 -
15/08/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:38
Juntada de petição
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09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por RAFAELLE PEREIRA EUSTAQUIO DE LIMA em face de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA. /r/r/n/nNão é caso de julgamento antecipado do mérito, já que os pedidos não são incontroversos, o réu não é revel e há necessidade de produção de outras provas (artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil). /r/r/n/nAssim, passo ao saneamento e à organização do processo (artigo 357 do CPC). /r/r/n/nNão foram suscitadas preliminares ou prejudiciais.
Assim, inexistindo questões processuais pendentes (art. 357, I, do CPC), declaro o feito saneado. /r/r/n/nAs questões de fato recaem acerca do excesso de execução alegado pela embargante. /r/nDesta forma, em razão de se tratar de cálculo complexo, se faz necessário o parecer de especialista na área. /r/r/n/nAssim, de ofício, DETERMINO a produção de prova pericial, sob a especialidade de contabilidade.
Nomeio, para tanto, o perito Cézio Rodrigues Consoli.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo, a contar da homologação dos honorários, sem prejuízo de eventual prorrogação mediante pedido justificado. /r/r/n/nCientifique-se expert para manifestar aceitação e apresentar proposta de honorários, em 05 dias, na forma do art. 455, §2º, inciso I, do CPC. /r/r/n/nCom a vinda da proposta, intimem-se as partes na forma do §3º, do art. 455, do CPC, para manifestação em 05 dias.
Cientes as partes que os honorários serão rateados. /r/r/n/nAs partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, conforme o §1º, do art. 357, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nInt. /r/r/n/n -
31/03/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 12:55
Conclusão
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27/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:48
Juntada de petição
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03/06/2024 18:23
Juntada de petição
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22/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:13
Conclusão
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22/01/2024 15:05
Juntada de petição
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14/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:37
Conclusão
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13/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:06
Juntada de documento
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16/11/2023 17:01
Juntada de documento
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16/11/2023 16:59
Apensamento
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16/11/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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