TJRJ - 0804130-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:40
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:35
Juntada de petição
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. - 
                                            
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:12
Juntada de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
01/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LENICE DA SILVA PRADO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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25/02/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:38
Juntada de petição
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28/01/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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