TJRJ - 0806997-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDICLEI DA SILVA - CPF: *10.***.*23-95 (HERDEIRO).
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CAMILA MARQUES BAZONI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de YASMIN CAROLINE BAZONI em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806997-51.2025.8.19.0206 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SIDICLEI DA SILVA, JEFFERSON MAGNO DA SILVA, ADNEI DA SILVA, HERBERT DA SILVA FALECIDO: ROQUE DA SILVA, IVONETE SOARES DA SILVA Dispõe o art. 48 do CPC que é competente para o inventário o foro do domicílio do autor da herança.
Consoante se infere da certidão de óbito de id. 183491645 e 183477396 , o endereço do último domicilio dos falecidos não pertence a área de abrangência desta Regional.
A competência do foro Regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10 § único da LODJ devendo ser conhecida de ofício pelo Juízo.
Nesse sentido: “0068382-06.2024.8.19.0000- CONFLITO DE COMPETÊNCIA | Des(a).
FABIO DUTRA - Julgamento: 28/01/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) | | | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA REGIONALDA LEOPOLDINA, EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PROPOSITURA DA AÇÃO FIXA EM DETERMINADO ÓRGÃO COMPETÊNCIAPARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE UMA CAUSA.
TRATANDO-SE DE INVENTÁRIO, CUJO ÚLTIMO ENDEREÇO DO AUTOR DA HERANÇA SE LOCALIZA NA COMARCA DA CAPITAL, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FÓRUM REGIONALDE LEOPOLDIMA, A COMPETÊNCIAÉ DE NATUREZA FUNCIONAL-TERRITORIAL, SENDO ABSOLUTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.956/15.
PRECEDENTE DESTE TJRJ.
ARTIGO 3º, §1º LEI Nº 6959/2015, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, QUE ESTABELECEU QUE FICA A CRITÉRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROMOVER DETERMINADAS ALTERAÇÕES, DENTRE ELAS A COMPETÊNCIA, DESDE QUE NÃO GERE AUMENTO DE DESPESAS.
COMPETÊNCIADO JUÍZO SUSCITANTE. | | INTEIRO TEOR | Íntegra do Acórdão- Data de Julgamento: 28/01/2025 - Data de Publicação: 12/03/2025 (*) | Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Regional de Campo Grande.
Preclusa, dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:46
Declarada incompetência
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10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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