TJRJ - 0821604-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0821604-18.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALIZETE DIAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré (Porto Seguro Saúde S/A), eis que, conforme afirmado pela 2ª ré em contestação id. 158804162, bem como os documentos acostados aos autos, verifica-se que de fato a 2ª ré não possui legitimidade para integrar o polo passivo da presente demanda.
A relação contratual fora firmada entre a autora e a 1ª ré.
Destarte, retifique-se o polo passivo da demanda para excluir a 2ª ré (SICOOB) .
Anote-se onde couber.
Oficie-se ao Distribuidor.
Retifique-se a autuação.
Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial.
Delimito como questões de fato sobre as quais recairá a produção de prova a efetiva contratação, pela parte autora, tendo em vista o contrato trazido pelo réu (id. 156779348) e a negativa da parte autora em tê-lo contratado.
Delimito como questões de direito relevantes para a decisão do mérito a validade da contratação, bem como a existência de obrigação da ré em arcar com os danos morais daí advindos.
Diante da inversão do ônus da prova, diga o réu as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de IDALIZETE DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0821604-18.2024.8.19.0202 Distribuído em: 02/09/2024 17:21:13 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Repetição do Indébito] AUTOR: IDALIZETE DIAS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Certifico que as contestações em id. 156779347 e 158804162 são tempestivas e a parte autora se manifestou em réplica, em id. 160286828. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOAO CARLOS FRANGOLHO FERREIRA DE ALMEIDA -
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:52
Expedição de Termo.
-
17/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de IDALIZETE DIAS em 08/10/2024 23:59.
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03/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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