TJRJ - 0843057-87.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo:0843057-87.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM DE SOUSA GOMES REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A.
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada tempestivamente.
Considerando o princípio constitucional da celeridade processual incluído no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme se verifica com o art. 5, LXXVIII, EC-45/04, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Esclareço às partes que o prazo acima é comum.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:13
Publicado Citação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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25/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843057-87.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação revisional onde a parte autora reside Largo da Batalha, em face do Banco Safra S/A, com sede no Estado de São Paulo, sendo certo que ao optar pela Comarca de Niterói a parte autora o fez com base no seu endereço.
Nesse sentido, depreende-se que não compete a este juízo processar e julgar a presente ação, pelas razões que se esclarece a seguir Com o advento da Lei nº. 3.637, de 14 de setembro de 2001, que alterou o CODJERJ, foi criado o Fórum da Região Oceânica na Comarca de Niterói, com competência jurisdicional para "os limites territoriais dos bairros do Atalaia, Badu, Cafubá, Camboinhas, Cantagalo, Engenho do Mato, Itacoatiara, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui,Piratininga, Rio D'Ouro, Sapê, Várzea das Moças e Vila Progresso, todos do Município de Niterói, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central", conforme disposto no artigo 1º da aludida lei.
Nesse diapasão, a Resolução nº. 27/2006, do E.
Tribunal de Justiça, modificou a competência das Varas Cíveis desta Comarca de Niterói, dispondo em seu artigo 1º que: "Todas as varas cíveis da Comarca de Niterói terão, por distribuição, a mesma competência, definida nos artigos 84, 86, 87, 88, 89 e 91 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, restaram igualadas as competências da Região Oceânica e das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de Niterói.
De acrescentar, que a 1ª e 2ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica encontra-se devidamente instalada e com sua competência definida, nos termos do artigo 112, inciso V do Código de Organização Judiciária.
Desta forma, e tendo em vista que a jurisdição territorial da presente demanda se encontra dentro dos limites territoriais do Fórum da Região Oceânica, nos moldes da Lei nº. 3.637/2001, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, em favor do Douto Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica da Comarca de Niterói, para processar e julgar o presente feito, que naquele Órgão deverá ser distribuído.
Remetam-se os aludidos autos ao Distribuidor para a devida baixa e encaminhamento ao Distribuidor do Fórum da Região Oceânica, com as observâncias legais.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:30
Declarada incompetência
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08/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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