TJRJ - 0846325-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:52
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 04:52
Baixa Definitiva
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08/08/2025 04:51
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE MELO SALES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARINA TAVARES DE MELO FORSTER em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0846325-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA LUCIA DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEZAR THOME, ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
22/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ZENILDA LUCIA DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEZAR THOME em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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11/06/2025 22:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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03/06/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0846325-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA LUCIA DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEZAR THOME, ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT Id, 194021515: Para que se produza os efeitos jurídicos, intime-se o advogado/renunciante para comprovar a ciência clara e inequívoca do mandante, conforme artigo 112 do C.P.C.
No mais, aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
26/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ZENILDA LUCIA DA SILVA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0846325-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA LUCIA DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEZAR THOME, ESTASA EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E ADMINISTRAT Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:56
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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