TJRJ - 0956446-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0956446-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCEL CHOMETON COSTA RÉU: SERASA S.A.
Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, nos termos do art. 99, §2º do CPC, uma vez que os documentos que acompanham o petitório de index n. 169883589 revelam que este não se enquadra na condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício, notadamente porque, embora o autor tenha informado na qualificação da inicial ser desempregado, a declaração entregue à Receita Federal informa tratar-se de profissional liberal, taxista, além de integrante de sociedade empresária, informações.
Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCEL CHOMETON COSTA - CPF: *85.***.*36-21 (AUTOR).
-
25/04/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:43
Declarada incompetência
-
18/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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