TJRJ - 0800539-35.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:37
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SHEILA BASTOS CLER BRUM em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800539-35.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA BASTOS CLER BRUM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de dezembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA BASTOS CLER BRUM em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800539-35.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA BASTOS CLER BRUM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de dezembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SHEILA BASTOS CLER BRUM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 23:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
04/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SHEILA BASTOS CLER BRUM em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:32
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 21:59
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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