TJRJ - 0810994-92.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre manifestação pericial. -
26/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810994-92.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JONAS DE FARIAS RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o peritoROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES,engenheiro,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:47
Outras Decisões
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24/09/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:14
Outras Decisões
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09/01/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JONAS DE FARIAS - CPF: *90.***.*50-10 (AUTOR).
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08/01/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 07:45
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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