TJRJ - 0824831-10.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MONICA TEREZINHA ROSADO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de SARAH LIMA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIA DA COSTA MARCELLO em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NAELSON BARBOSA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FACTA ASSESSORIA EM SINISTROS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNION - CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824831-10.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAELSON BARBOSA DA SILVA RÉU: UNION - CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL, FACTA ASSESSORIA EM SINISTROS LTDA DECISÃO Recebo os embargos dada sua tempestividade, porém deixo de acolhê-los face a inexistência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria.
Assim, inexistem na decisão alvejada, os vícios previstos no art. 1022 do CPC.
Deve, portanto, o "decisum" permanecer tal como foi lançado.
Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
24/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MONICA TEREZINHA ROSADO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SARAH LIMA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MONICA TEREZINHA ROSADO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SARAH LIMA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MONICA TEREZINHA ROSADO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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