TJRJ - 0810783-09.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 24/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:52
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0810783-09.2023.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE ALVES FERREIRA EXECUTADO: GERSON DE CARVALHO RAYMUNDO, TOP CHICLE COMERCIAL EIRELI Muito emboraa parte exequenterequeira a renovação da solicitação de bloqueio dos ativos financeirosda parte executada, observa-se quejá foram empreendidas duas tentativas, sem êxito.
Além disso, deve ser frisado que somente é cabível a renovação da diligência quando constatada alteração do status financeiro da parteexecutada ou, ainda, quando houver razoabilidade no pedido de renovação, como por exemplo, quando, pelo decurso do tempo, houver motivação para iteração das buscas por ativos financeiros capazes de solver o débito, o que não se revela o caso dos Autos.
Desta forma, pelas razões acima expostas, INDEFIRO o requerimento de nova tentativa de contrição de ativos financeiros.
Manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos noart.517 doCPC/15.
VOLTA REDONDA, 1 de setembro de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
02/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:36
Outras Decisões
-
01/09/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 15:33
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de GERSON DE CARVALHO RAYMUNDO em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index_200911396 ). -
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GERSON DE CARVALHO RAYMUNDO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index189009060). -
30/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:14
Outras Decisões
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:30
Outras Decisões
-
09/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:55
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:49
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TOP CHICLE COMERCIAL EIRELI em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANE ALVES FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TOP CHICLE COMERCIAL EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIANE ALVES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
15/02/2024 17:44
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
11/12/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/12/2023 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
08/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
21/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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