TJRJ - 0849193-43.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 19:01
Baixa Definitiva
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14/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LEDA MARCIA NATIVIDADE DO NASCIMENTO GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:42
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849193-43.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARCIA NATIVIDADE DO NASCIMENTO GUIMARAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 10:23
Homologada a Transação
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14/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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