TJRJ - 0807363-34.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:26
Juntada de carta
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24/06/2025 14:25
Juntada de carta
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:37
Nomeado perito
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10/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:57
Juntada de carta
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CHRISTINA MARIA ROMERO MACHADO PONZO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807363-34.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JL CONCRETOS LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
No que toca as provas requeridas, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram aos autos. 2.
Ante a necessidade de se verificar a validade das operações contestadas pelo autor e verificar se estariam de acordo com as normas e padrões estabelecidos para modalidade completa de autenticação. 3.
Para a realização da prova técnica, nomeio, Perita CHRISTINA MARIA ROMERO MACHADO PONZO ([email protected]), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 4.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 5.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (NCPC, art. 465, § 3º). 5.1.
Havendo impugnação, intime-se a Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 5.2.
Não havendo impugnação, considerando que a prova pericial foi requerida pela ré, intime-se a requerida para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito de 50% dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
O restante será pago pela parte sucumbente. 6.
Feito depósito, intime-se o Perito para designar dia e hora para a realização do exame, com posterior intimação das partes para ciência, advertido de que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. 7.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se (CPC, art. 477, § 1º).
DUQUE DE CAXIAS, 15 de janeiro de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Outras Decisões
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27/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807363-34.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JL CONCRETOS LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 21:10
Conclusos para decisão
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22/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JL CONCRETOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-27 (AUTOR).
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26/05/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:26
Decorrido prazo de IEDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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