TJRJ - 0803997-33.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:05
Outras Decisões
-
26/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:49
Juntada de petição
-
29/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Index 217380859: Indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento.
I-se. -
18/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Assiste razão à parte autora.
Conforme o artigo 9º da Resolução Normativa ANS nº 565/2022, o reajuste anual das contraprestações pecuniárias de planos de saúde pode ser aplicado apenas a partir do mês de aniversário do contrato.
Assim, como dito pela parte autora na inicial e não impugnado pela ré, devendo tal alegação ser tida por verdadeira, o contrato objeto da demanda tem o seu aniversário no mês de outubro.
Desse modo, tendo a sentença consignado que o valor total da mensalidade do plano de saúde da autora, lá fixado em R$ 1.761,13, está sujeito apenas aos reajustes previstos pela ANS, sem ter sido aplicado, em tal valor, o reajuste do ano de 2024, definido pela ANS em 6,91%, apenas tal percentual deve ser aplicado sobre o valor fixado na sentença, não podendo ser aplicado, por ora, o reajuste do ano de 2025.
Assim, desde a intimação da ré para cumprimento da obrigação de fazer (05/05/2025), os boletos do plano de saúde da parte autora devem ser readequados para o valor de R$ 1.882,82, devendo ser igualmente afastadas cobranças inexplicadas, para além de tal quantia, a título de "taxa extra" ou "readequação de parcela".
Portanto, torno sem efeito o despacho de Id. 214214472 e determino prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758.
Tendo em vista que consta nos autos 1 boleto (Id. 207841813, página 5) posterior à intimação da ré acerca da decisão que cominou multa no valor de R$ 1.000,00 por cada cobrança indevida, intime-se também a executada para pagamento da multa de R$ 1.000,00, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. -
07/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:58
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:33
Juntada de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:11
Juntada de petição
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:06
Outras Decisões
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:04
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
À exequente. -
08/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:31
Outras Decisões
-
23/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:13
Juntada de petição
-
09/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as devidas cautelas.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes exatos da condenação transitada em julgado, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
22/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:47
Juntada de petição
-
19/11/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
02/10/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/10/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:36
Juntada de petição
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07/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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