TJRJ - 0816550-08.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816550-08.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJAIR JOAQUIM MEIRA FILHO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, informe a parte autora se persiste o interesse na prova pericial requeridas no ID 168687759.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:33
Outras Decisões
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16/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DEJAIR JOAQUIM MEIRA FILHO em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEJAIR JOAQUIM MEIRA FILHO - CPF: *04.***.*52-11 (AUTOR).
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14/10/2024 22:47
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DEJAIR JOAQUIM MEIRA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ELENICE RIBEIRO DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEJAIR JOAQUIM MEIRA FILHO - CPF: *04.***.*52-11 (AUTOR).
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10/11/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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