TJRJ - 0801171-10.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801171-10.2024.8.19.0067 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: JEFFERSON MONTEIRO EVANGELISTA SENTENÇA Trata-se de açãode busca e apreensão, envolvendo as partes acima especificadas.
Aparte autora requereu a desistência da presenteação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida acontestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORAe, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 90, “caput”, do CPC.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
Ciência àparte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-seos autos.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
23/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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