TJRJ - 0826568-48.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Verifica-se no caso em questão que a parte interessada deixou de promover o impulso processual necessário ao regular prosseguimento da execução com o intuito de ver satisfeito o crédito exequendo, uma vez que deixou de promover o devido andamento do feito.
Assim, considerando que os autos se encontram sem movimentação há mais de trinta dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, III do CPC c/c o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
DIGA A PARTE ACERCA DE MANDADO NEGATIVO. -
05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RONY DE ABREU TRINDADE em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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