TJRJ - 0804085-88.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:18 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            12/09/2025 02:31 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            11/09/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 21:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 21:57 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:13 Decorrido prazo de MAURO GOUVEA DA SILVA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804085-88.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO GOUVEA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
 
 No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada.
 
 O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto.
 
 Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento.
 
 PETRÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            22/08/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/08/2025 08:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 19:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 19:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/08/2025 01:37 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 23:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 23:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/08/2025 12:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 11:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/08/2025 11:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/08/2025 11:43 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 22:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA 
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                                            07/07/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de ADRIANA FELIPE CUSTODIO VELLASCO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:29 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:27 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 21:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 21:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de JOAO PEDRO HAGEMEYER MORAES em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de THAYNNA FELIPE VELLASCO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:50 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804085-88.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO GOUVEA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
 
 Defere-se à parte autora o prazo de 05 dias para juntada do registro de ocorrência e pagamento da fatura da segunda linha.
 
 Com a juntada, dê-se vista ao réu pelo mesmo prazo.
 
 Após, à Juíza Leiga VICTORIA GONCALVES DA SILVA.
 
 PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            22/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 16:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 16:45 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 16:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/05/2025 16:35 Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            21/05/2025 16:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/05/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 17:51 Juntada de petição 
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                                            19/05/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 08:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804085-88.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO GOUVEA DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
 
 ID. 178712755 - Nada a reconsiderar/rever, uma vez que o autor apenas realizou o pagamento da fatura referente ao mês de fevereiro/2025 após a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
 
 Ademais, a parte autora também não comprova o pagamento das faturas referentes aos meses de março/2025 e abril/2025.
 
 Mantido o indeferimento da tutela.
 
 Aguarde-se o contraditório e a ampla defesa.
 
 Intime-se.
 
 PETRÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            06/05/2025 00:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 00:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 00:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 00:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 16:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/03/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 13:59 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 13:43 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2025 09:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/03/2025 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 09:18 Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            11/03/2025 09:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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