TJRJ - 0014646-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:19
Remessa
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27/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:01
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:10
Conclusão
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21/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:37
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros) ou pela confusão patrimonial./r/r/n/nCite-se:/r/r/n/nDIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AFASTADA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
ART. 50 DO CC.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE .
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial ( CC/2002, art . 50).2.
O mero encerramento irregular da sociedade empresária, ainda que aliado à ausência de bens penhoráveis, é insuficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes .3.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4.
Agravo interno desprovido ./r/r/n/n(STJ - AgInt no AREsp: 2433789 SP 2023/0258819-2, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2024)./r/r/n/nPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido./r/r/n/nCustas na forma da lei./r/r/n/nP.I. -
19/03/2025 16:54
Conclusão
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19/03/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:13
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:17
Conclusão
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16/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:02
Juntada de documento
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09/12/2024 09:28
Documento
-
20/11/2024 17:06
Juntada de petição
-
20/11/2024 16:57
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:38
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:54
Expedição de documento
-
09/11/2024 15:45
Expedição de documento
-
06/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 13:26
Conclusão
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06/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:23
Juntada de petição
-
24/10/2024 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:11
Conclusão
-
23/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:27
Conclusão
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09/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:26
Juntada de petição
-
24/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:14
Conclusão
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24/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:25
Juntada de documento
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12/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:57
Conclusão
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10/06/2024 16:55
Juntada de documento
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27/05/2024 12:09
Documento
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21/05/2024 19:49
Juntada de petição
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14/05/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:03
Conclusão
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07/05/2024 10:00
Juntada de petição
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05/04/2024 11:47
Expedição de documento
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04/04/2024 15:05
Expedição de documento
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03/04/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:56
Conclusão
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12/03/2024 12:56
Reforma de decisão anterior
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23/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:08
Juntada de petição
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20/02/2024 16:49
Expedição de documento
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20/02/2024 16:05
Expedição de documento
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20/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:54
Apensamento
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16/02/2024 17:25
Juntada de documento
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16/02/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:38
Conclusão
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01/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:58
Conclusão
-
25/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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