TJRJ - 0318352-90.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 22:38
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1. Às partes acerca das prévias acostadas nos indexes 434,437,440,443 e 446. 2.
Em cumprimento ao determinado no Ato Normativo TJ/RJ nº 06/2023, ao(s) beneficiário(s) da(s) prévia(s) para cumprir(rem) o art. 2º, incisos I, II, III e IV e seu parágrafo único.
Art. 2º.
Além das informações exigidas em ato normativo específico do Conselho Nacional de Justiça, o ofício precatório será instruído com: I - cópia do documento de identificação oficial e válido; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário; III - cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandato de todos os advogados do beneficiário; e (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 40, de 17/10/2023) IV - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento.
Parágrafo único.
Antes da elaboração do ofício precatório pela serventia do Juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa do seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em ato normativo específico do Conselho Nacional de Justiça, apontando a localização nos autos das respectivas peças. 3.
Aos beneficiários da prévia para apresentarem o COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF OU CNPJ, conforme o caso, em cumprimento ao Aviso TJ/RJ nº 275/2023. 4. À parte autora para recolher as custas judiciais (Descrição compacta: Diversos; Receita/Conta: 2212-9; valor: R$ 27,06) para expedição do Ofício ao Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:55
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 422 - Diante das declarações dos habilitados de fls. 423/424, defiro a reserva dos honorários contratuais, conforme requerido, referente a 10% do valor total devido à parte autora (contratos de fls. 367 e 378), ressaltando-se que, em observância à Resolução nº 303/2019 do CNJ, ao Ato Normativo TJ nº 02/2019 e de acordo com a nova orientação do Setor de Precatórios, a requisição dos honorários contratados não poderá mais ser feita através de um ofício requisitório autônomo, mas como um destaque no ofício requisitório do autor./r/nIntimem-se./r/r/n/n2.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 317/319, expedindo-se os ofícios de prévias de precatório. -
28/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:37
Conclusão
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:40
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:23
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:23
Conclusão
-
11/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:53
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:34
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:49
Conclusão
-
25/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:08
Juntada de petição
-
30/08/2024 09:55
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:34
Conclusão
-
03/07/2024 10:34
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 07:47
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 15:12
Conclusão
-
02/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:38
Juntada de petição
-
04/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 18:08
Conclusão
-
30/03/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 17:31
Juntada de documento
-
08/09/2022 18:16
Conclusão
-
08/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 19:50
Juntada de petição
-
06/07/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 20:51
Conclusão
-
23/06/2022 20:51
Concessão
-
23/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:14
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 07:46
Juntada de petição
-
21/03/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 17:23
Conclusão
-
09/03/2022 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2022 10:51
Juntada de petição
-
01/02/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 13:11
Conclusão
-
19/01/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 10:26
Apensamento
-
10/01/2022 16:54
Outras Decisões
-
10/01/2022 16:54
Conclusão
-
10/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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