TJRJ - 0804669-38.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:44
Juntada de mandado
-
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
26/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de REVEILLON DO GOSTOSO PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de REVEILLON DO GOSTOSO PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804669-38.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYNNA ALLEDI DA SILVA EXECUTADO: REVEILLON DO GOSTOSO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$8.351,42,, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 05:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 00:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LORDE SERVICOS DE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:20
Outras Decisões
-
04/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2022 15:15
Decorrido prazo de MARIANA CASTELO BRANCO FERNANDES DE MELLO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:15
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTANA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:16
Outras Decisões
-
23/08/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 11:00
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2022 13:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 13:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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