TJRJ - 0802767-52.2023.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 16:21
Confirmada
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23/07/2025 18:12
Documento
-
23/07/2025 13:10
Conclusão
-
22/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/07/2025 11:04
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 052.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0802767-52.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0802767-52.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00121126 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: ANA GLÓRIA GARCIA DA ROSA ADVOGADO: CAMILA NOGUEIRA DE BARROS OAB/RJ-216638 ADVOGADO: SOFIA CARVALHO GOLDONI OAB/RJ-197266 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO -
26/06/2025 18:21
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2025 13:51
Conclusão
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05/06/2025 13:50
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0802767-52.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0802767-52.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00121126 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: ANA GLÓRIA GARCIA DA ROSA ADVOGADO: CAMILA NOGUEIRA DE BARROS OAB/RJ-216638 ADVOGADO: SOFIA CARVALHO GOLDONI OAB/RJ-197266 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO DESPACHO: À Embargada. -
20/05/2025 16:04
Mero expediente
-
15/05/2025 18:13
Conclusão
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0802767-52.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0802767-52.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00121126 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: ANA GLÓRIA GARCIA DA ROSA ADVOGADO: CAMILA NOGUEIRA DE BARROS OAB/RJ-216638 ADVOGADO: SOFIA CARVALHO GOLDONI OAB/RJ-197266 Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Magistério.
Pretensão de adequação de vencimentos.
Piso Salarial Nacional.
Município de Barra do Pirai.
Sentença de procedência.
Irresignação do réu.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que se rejeita.
Responsabilidade solidária entre o Município e a autarquia previdenciária, conforme art. 5º, § 2º, da Lei Municipal nº 501/2000.
O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei n° 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa.
Lei Municipal nº 415/91, que prevê escalonamento de 12% entre os níveis.
Piso nacional tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas.
Aos servidores ativos e inativos que atuam ou atuaram com carga horária menor, aplica-se o montante proporcional (art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008), pelo que a carga de 16 horas equivale a 40% do piso, a de 18 horas equivale a 45% do piso, a de 22 horas equivale a 55% do piso e a de 25 horas equivale a 62,5% do piso.
Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques.
O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante art. 5°, XXXV, da CRFB/88.
Alegação de efeito cascata que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste.
O Município deverá arcar com o pagamento da taxa judiciária.
Dispensa que beneficia os entes públicos apenas quando agem na posição processual de autores.
Súmula nº 145, do TJRJ: "Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do artigo 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais." Precedentes desta Corte.
Sentença mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. -
24/04/2025 15:25
Confirmada
-
17/04/2025 09:59
Documento
-
09/04/2025 11:36
Conclusão
-
08/04/2025 13:00
Não-Provimento
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21/03/2025 12:29
Confirmada
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 14:02
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:21
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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23/02/2025 19:38
Remessa
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23/02/2025 19:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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