TJRJ - 0835252-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:50
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:49
Juntada de mandado
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30/01/2025 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:11
Juntada de petição
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14/01/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:04
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0835252-83.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDNEY COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WILDNEY COUTINHO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 09:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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24/10/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:02
Juntada de ata da audiência
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25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:16
Juntada de petição
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06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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