TJRJ - 0808362-49.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de WILLIAM CESAR DOS SANTOS BARRETO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808362-49.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILLIAM CESAR DOS SANTOS BARRETO DECISÃO Tendo sido comprovada a mora e alienação fiduciária, DEFIRO A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou seu representante legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 dias da execução da liminar ou para requerer a purga da mora, pagando a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após executada a liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n.º 911/69).
Apresentando novo endereço de localização do veículo durante o curso do feito, expeça-se mandado de busca e apreensão ou carta precatória, se necessário, independentemente de novas conclusão, devendo sempre a parte ré providenciar junto ao OJA o cumprimento e não o contrário.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN - 
                                            
23/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808362-49.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WILLIAM CESAR DOS SANTOS BARRETO CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas processuais foram recolhidas a menor.
De ordem.
Assim sendo, à parte autora/exequente para que promova o recolhimento da diferença de custas processuais, através de GRERJ, nos valores e contas abaixo apontados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | 2101-4 | Taxa Judiciária | R$ 1.031,99 | RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial - 
                                            
29/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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