TJRJ - 0801120-86.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 13:11
Outras Decisões
 - 
                                            
30/05/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
28/05/2025 18:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
22/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 CERTIDÃO Processo: 0801120-86.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NEVES ALEVADO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. - 
                                            
20/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
29/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
28/04/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 22:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/04/2025 22:44
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/04/2025 22:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
 - 
                                            
26/03/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
 - 
                                            
26/03/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
25/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/02/2025 18:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
 - 
                                            
24/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032044-12.2017.8.19.0054
Ministerio Publico
Fabio Carvalho Prado
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2017 00:00
Processo nº 0815144-57.2025.8.19.0209
Rodinerio Nicolau Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:59
Processo nº 0813753-77.2024.8.19.0023
Rosangela de Jesus Barbosa Goulart
Lojas Americanas S/A
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:02
Processo nº 0803105-83.2022.8.19.0063
Gloria Maria Mathias Valentim
Paulo Sergio Mathias
Advogado: Jorge Luiz Nonato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0802100-96.2025.8.19.0038
Cristiano da Conceicao Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Paulo Emilio Rocha Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 11:00