TJRJ - 0829508-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 01/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0829508-10.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA EXECUTADO: JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0829508-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA RÉU: JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 Certifique-se o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, anote-se o início da execução e intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA BESSA MAIA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA BESSA MAIA em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 14:39
Juntada de ata da audiência
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA BESSA MAIA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSIMAR TERRA EUGENIO *26.***.*30-86 em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de DIDES ANES DA CONCEICAO BATISTA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803677-24.2024.8.19.0207
Raphael Noronha
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristina Gomes de Araujo da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 15:45
Processo nº 0820457-70.2023.8.19.0208
Cipa Participacoes e Administracao S A
Condominio do Edificio Silva Mourao
Advogado: Renata Ferreira de Araujo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 15:54
Processo nº 0813209-21.2025.8.19.0002
Claudia Lucia da Silva
Claudio Kiffer Guimaraes
Advogado: Renata de Oliveira Costa Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 09:33
Processo nº 0009903-49.2010.8.19.0052
Maria da Penha Paulo de Lima
Advogado: Gustavo Marinho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2010 00:00
Processo nº 0813430-09.2022.8.19.0002
Amanda Verbicaro Moreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Simoes Brissant
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2022 17:45