TJRJ - 0898763-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:27
Expedição de termo de compromisso.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LAERCIO AZEVEDO DE AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LEONEL AZEVEDO DE AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0898763-58.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA DO CARMO MENDES DA SILVA, LEONEL AZEVEDO DE AGUIAR, LAERCIO AZEVEDO DE AGUIAR INVENTARIADO: EMILIA DE AZEVEDO VIANNA Considerando que o Ministério Público não opôs qualquer óbice ao cumprimento do testamento público deixado por EMILIA DE AZEVEDO VIANNA e tendo em vista, ainda, a inexistência de vício externo que o torne passível de nulidade ou falsidade, DETERMINO SEJA O MESMO REGISTRADO, ARQUIVADO E CUMPRIDO.
Feito o registro, intime-se para exercer a testamentaria MARIA DO CARMO MENDES DA SILVA.
Lavre-se o termo.
Ficam cientes as partes que este Juízo autoriza a lavratura da escritura pública de inventário, querendo, caso inexistam herdeiros menores ou incapazes, na forma do artigo 297 §1º da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Do contrário, extraia-se certidão para o processo de inventário do bens deixados pelo "de cujus".
Em seguida, dê-se baixa remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
18/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 19:51
Distribuído por sorteio
-
30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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