TJRJ - 0825745-39.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de THAISA GENEROSO CUSTODIO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEZIO NUMERIANO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825745-39.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEZIO NUMERIANO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos artigo 487, III, b do CPC.
Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 16:50
Homologada a Transação
-
26/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:59
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/11/2024 09:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825745-39.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEZIO NUMERIANO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1-A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2-Determino a expedição de ofício aos cadastros de restrição ao crédito para a baixa da anotação restritiva em nome do autor, em relação aos débitos descritos na inicial, na forma da Súmula nº 144 deste Eg.
Tribunal.
Ressalte-se que a presente decisão tem caráter provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo no curso do processo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
07/11/2024 20:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:49
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801548-85.2023.8.19.0076
Altair dos Santos da Silva
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:52
Processo nº 0806220-59.2024.8.19.0058
Fabiana da Conceicao
Banco Bradesco SA
Advogado: Angelica Muniz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:47
Processo nº 0803535-84.2024.8.19.0024
Rafael Irineu Martins
Icatu Seguros S A
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2024 12:32
Processo nº 0825759-23.2024.8.19.0054
Fabiana Ferreira da Costa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Vinicius Matias de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 20:29
Processo nº 0890854-62.2024.8.19.0001
Fernanda Cristina Ferreira Sgroi
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Agatha Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 15:57