TJRJ - 0800785-50.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCILIO PACHECO FURTADO em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para recolhimento das custas referentes ao mandado de intimação do executado. -
14/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:12
Outras Decisões
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11/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCILIO PACHECO FURTADO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo: 0800785-50.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS RÉU: MARCILIO PACHECO FURTADO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança movida pelo FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS em desfavor de MARCÍLIO PACHECO FURTADO, em que pretende o recebimento de valores que alega serem devidos pelo Réu.
Este ostentaria a qualidade de responsável financeiro de Sabrina de Souza Silva, a qual se utilizou de serviços hospitalares.
Sustenta que o débito total perfaz R$ 72.135,27.
Regularmente citado, o réu ficou inerte, com revelia decretada, fl. 155616653.
Autor sem mais provas.
A seguir, vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO A lide pode ser composta no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Assim, têm-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do NCPC), ainda mais que corroborados pela documentação que a acompanha, notadamente os prontuários de atendimentos médicos, valores e planilhas de evolução do débito.
Desse modo, sem mais delongas, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$72.135,27, com juros contados da citação e correção de cada parcela inadimplida, ambos até o efetivo pagamento.
Condeno o réu, outrossim, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento sobre o valor pecuniário atualizado da condenação. (art. 85, CPC).
Planilha atualizada deverá ser juntada na fase de cumprimento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 28 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCILIO PACHECO FURTADO em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:30
Outras Decisões
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10/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCILIO PACHECO FURTADO em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800785-50.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS RÉU: MARCILIO PACHECO FURTADO Indefiro o pedido de penhora, o feito ainda se encontra na fase de conhecimento não havendo título executivo a embasar tal pedido.
Diante da certidão de id 148377163, DECRETO a revelia do réu que citado não apresentou resposta.
Intimem-se as partes a manifestarem o interesse na produção especificada de provas.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 11 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:15
Decretada a revelia
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11/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO YURI DE REZENDE GOMES em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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