TJRJ - 0801682-92.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EDILEA DE MORAES FERREIRA FONSECA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NAC DOS FUN D SISTEMA INTEG BANERJ ANSIB em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801682-92.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEA DE MORAES FERREIRA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO NAC DOS FUN D SISTEMA INTEG BANERJ ANSIB, SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Considerando que as partes transigiram em audiência conforme ID 195270822, HOMOLOGO O ACORDOE JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamentoa favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:40
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/05/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801682-92.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEA DE MORAES FERREIRA FONSECA RÉU: ASSOCIACAO NAC DOS FUN D SISTEMA INTEG BANERJ ANSIB, SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Considerando que este juízo não possui condições técnicas para participação de AIJ pelo meio virtual, nada a prover.
Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
As cobranças ocorrem desde, pelo menos, janeiro de 2022, ou seja, há mais de três anos, o que, por si só, afasta a presunção de urgência que justificaria a concessão da tutela provisória pleiteada.
A demora no ajuizamento da ação em face das alegadas cobranças indevidas enfraquece a alegação de perigo de dano iminente.
Ademais, os pedidos formulados em caráter de urgência envolvem questões que demandam dilação probatória e estabelecimento do contraditório.
Mantenho, por ora, a decisão que indeferiu o pedido liminar.
Int. -
29/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o pedido liminar, por não vislumbrar, prima facie, risco de lesão irreparável ou de improvável reparação.
Int. -
24/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 06:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 21:01
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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23/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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