TJRJ - 0832444-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0832444-69.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando a certidão cartorária no id 213800730 em que foi certificado que não houve o recolhimento das custas, rejeito liminarmente a Impugnação ao bloqueio dos ativos financeiros em nome do Banco Itaú.
Intimem-se as partes do presente provimento.
Certifique a serventia eventual pedido de informações do Egrégio Tribunal de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, retornem para apreciação do petitório id 189014254 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832444-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL De Ordem: Devido a falha no upload do documento necessário no provimento anterior, anexo agora para que sejam realizadas as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
02/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832444-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Intime-se a parte Requerida para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 48.500,00 por descumprimento da liminar, conforme planilha apresentada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
19/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832444-69.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ante a informação daparteautoradequeatutelaantecipadanãofoidevidamentecumprida, defiro a extensão do pedido de tutela antecipada e determino a intimação do Banco réu Itaú Unibanco S.A., por O.J.A., para cumprir a ordem judicial,no prazo de 12horas, procedendo à devolução dos valores retidos desde fevereiro de 2025 do benefício da requerente através de crédito na conta corrente 2530593-8agencia: 0001, Banco Nubank, sob pena de multadiária de R$2.500,00,estabelecendo-seumlimitemáximodeR$ 100.000,00.
Esclareço que a multa anterior está vigente, pois a ré foi regularmente intimada dos provimentos jurisdicionais.
Ressalto que o salário/benefício é meio de sobrevivência tendo caráter alimentar inegável e o desconto bancário de sua totalidade vulnera a dignidade da consumidora, ficando evidenciado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Sem prejuízo, por se tratar o descumprimento da tutela de urgência de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o O.J.A. ,também, intimar pessoalmente um dos diretores executivos do banco réu Itaú Unibanco S.A., a fim de que dê CUMPRIMENTO IMEDIATO à decisão concessiva da tutela de urgência, com as alterações feitas nesta decisão, o que deverá ser detalhadamente certificado pelo O.J.A., sob pena de aplicação da multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor do F.E.T.J.R.J., conforme §1º, 2º e 3º do art. 77 do CPC e de bloqueio das contas do banco réu.
Cumpra-se com urgência pelo O.J.A. de plantão.
A diligência deverá ser cumprida na agência 3820 do Banco réu Itaú Unibanco S.A., onde a autora é titular da conta corrente 07798-4 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:41
Homologada a Transação
-
07/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE REIS COUTO BARROS em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *63.***.*41-04 (AUTOR).
-
08/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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