TJRJ - 0801646-50.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801646-50.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE RODRIGUES DE LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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02/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DAYANE RODRIGUES DE LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801646-50.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/06/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/06/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801646-50.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANE RODRIGUES DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos autorizadores para sua concessão.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 06:30
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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